domingo, 28 de dezembro de 2014

A INTERMINÁVEL DUPLICAÇÃO DA BR 101, ENTRE PALMARES E MACEIÓ - ALAGOAS.



Um trecho de 28 km entre a divisa de Alagoas e Pernambuco o município de Palmares ( 100 km do Recife ) é uma parte abandonada de uma das mais importantes estradas do país, que corta o Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte: a BR-101. A rodovia é o principal acesso de Pernambuco de quem chega pelos Estados ao sul e tem movimento intenso diário. É por ela, por exemplo, que chegam as cargas enviadas da indústria da região Sudeste.  Houve época à anos atrás que no trecho entre o Município Pernambucano de palmares e Novo Lino em alagoas se constatou a existência de crateras. Para piorar, o serviço de "manutenção" das rodovias era feito por crianças, que tentam cobrir os buracos e ganhar dinheiro. No Estado, todo o restante da BR-101 é duplicado e em boas condições de tráfego. Já nesse trecho, não há nenhuma máquina trabalhando e há diversos imóveis às margens da rodovia, que ainda precisarão ser desapropriadas.  O que é pior a duplicação da BR 101 entre Palmares e Alagoas, se arrasta a mais de 04           ( Quatro ) anos, ninguém faz nada, mas as autoridades põe a culpa no TCU. È uma vergonha ver essa rodovia que já deveria está pronta a muitos anos. No local não policiamento nenhum nos períodos de feriados de natal e carnaval. No trecho percorrido no dia 24 e 25 não encontramos qualquer ronda de policiais rodoviários federais, nem tampouco da policia militar dos dois Estados.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR NA PRAIA DO JANGA, ESTÃO PARADAS E INCOMPLETAS.







As obras de contenção do avanço do mar da orla marítima do Janga Paulista Pernambuco, ainda não foram concluídas, faltando correções, reconstrução de partes danificadas do calçadão e a confecção dos banco de praia para a população sentarem. 




Mal foram essas obras concluídas e já estão comprometidas, como avanço do mar em outras partes de especial em frente ao Hospital de Nossa Senhora do Ó e a Rua Getúlio Vargas. Os muros estão rachando por toda parte e a prefeitura não faz nada para impedir. Sem falar que a obra está parada desde o Natal de 2012. Estamos de Olho e vamos continuar cobrando.



domingo, 12 de outubro de 2014

AÇÕES CONEXAS A AÇÃO MANDAMENTAL, INTEGRA A RELAÇÃO DOS PEDIDOS ESTENDIDOS.



Na conexão das ações, entre a Ação Ordinária e a Ação Mandamental do Mandado de Segurança, os seus pedidos, quando não prejudicados, sendo compatíveis comuns, não prejudica o desfecho da ação principal, pois se aproveitam quando seus julgamentos finais. Do contrário não há qualquer vedação legal contrário à compatibilidade dos pedidos distribuídos em comum nas diversas ações, do contrário, existe o respaldo legal quanto à conexibilidade entre pedidos que devem serem apreciados pelo Magistrado sob a ótica da aplicação do Instituto da Conexão, previsto no esteio do ( Art.105 do Código de Processo Civil ), que  autoriza o Magistrado a apreciar todos os pedidos conexos, ou não, simultaneamente.



Recife. 12 de outubro de 2014

terça-feira, 30 de setembro de 2014

COOPERATIVAS NÃO HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE SEUS ASSOCIADOS.




Pois bem a questão levantada cinge-se em definir se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Civil, nas relações travadas entre  cooperativas habitacionais e cooperados, de modo que em todas as regras devem prevalecer às exceções, do contrário enforcaremos o nosso ordenamento jurídico.

Fazendo breve leitura na literatura jurídica e na lei aplicável as cooperativas, constata-se de plano que a relação disposta entre a Cooperativa e Associados configura-se, um negócio jurídico de natureza civil, exceção que visa obtenção dos fins sociais cooperativos, ou seja, não há compra e venda ou operação de mercado de imóveis propriamente ditas, pois se constitui na reunião de pessoas em cooperação para fins de aquisição de imóvel, ou seja, todos os cooperados são os próprios donos do negocio, porém a incorporadora que constrói o edifício é quem deve ser responsabilizada judicialmente pelo inadimplemento do negocio.

O que existem são relações entre os cooperados “donos”, não consumidores, de forma que não há que se falar em relação jurídica de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor , pois o proveito adquirido em comum, não tem objetivo de lucro, mas sim de benefícios sociais igualitários aos participantes. Embora a Cooperativa de Crédito seja equiparada a uma instituição financeira ela é regida por legislação específica ( Art.79  da  lei  n.º.5.764/1971 ),  que prevalece sobre outras normas menos específicas, porém  na verdade são também sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídicas civis próprias nos termos dos ( Art.3º e Art.4º da Lei n.º.5.764/1971 ).

Sob regime especial, a relação de cooperação não fica sujeita à legislação consumerista, inclusive porque não se coaduna com o âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor, só aplicável às relações  de consumo. 

Nesse sentido, a Egrégia Câmara do ( TJPR em seu Acórdão 13812 ), já pacificou a matéria, vejamos:



“APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. 1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. - TERMO INICIAL DA PRESTAÇÃO. DATA DE ABERTURA DA CONTA-CORRENTE. - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. CARÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO  GENÉRICO. - DÉBITOS. CONFORMIDADE COM RESOLUÇÕES  LEGAIS. SEGUNDA FASE DA AÇÃO.

1. Não há aplicação do CDC. Nas relações negociais de empréstimos financeiros travadas entre a  cooperativa e um dos seus cooperados, uma vez que não existe relação  de consumo, mas sim, negócio jurídico para a consecução dos fins sociais cooperativos, não havendo que se falar, portanto, em  decadência do CDC. O termo inicial da prestação de contas pode ser,  no máximo, o estabelecimento da relação contratual entre as partes, ou  seja, a data da abertura da conta corrente. A Cooperativa de Crédito é  uma instituição financeira e, sendo assim, administra os valores e realiza  lançamentos na conta corrente de seu cooperado. Portanto, diante da relação jurídica contratual existente é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, tendo o dever de prestar contas. Revela-se apta a  petição inicial da ação de prestação de contas que indica o período e os  lançamentos a serem esclarecidos, sem que se cogite de ser genérico o  pedido. A primeira fase da ação de prestação de contas se restringe à  análise da existência do dever de prestar contas imputadas ao agente de  crédito, devendo ser relegada à segunda fase da ação a averiguação "inconcreto" das autorizações e conformidade dos débitos com as  resoluções do BACEN. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( TJPR. Acórdão 13812. 0544774-3. Ap Cível. 15ª Câmara Cível. Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho. 17/02/2009 )

Isso porque da análise a questão, verifica-se que no  contrato de cooperação consiste em contrato firmado entre cooperativa e  cooperado, firmado nos termos do ( Art. 79  e “Art.90”  da  Lei n.º. 5764/1971 ), não representam  operações de mercado, nem gerando vinculo empregatício e nem contratos de compra e venda de produto ou mercadoria, mas sim em atos praticado para a consecução dos objetivos  sociais da cooperativa, como se ver a seguir:

“Lei Federal n.º.5.764, de 16 de dezembro de 1971
Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Art. 90. Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.”


Nestes aspectos, concluímos que nas relações de negócios, entre cooperativas e seus associados, não deve prevalecer a natureza de relação de consumo, mas sim a aplicação das normas do direito civil.



Paulista, 29 de setembro de 2014



JUSCELINO DA ROCHA

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

DA ILEGALIDADE DOS REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA AOS 60 ANOS, NOS PLANOS DE SAÚDE



Em nossa ótica, entendemos que os reajustes em razão de mudança de  faixa etária aos 60 ( Sessenta ) anos, são ilegais e abusivo, pois a razão da lei vigente só seria legal serem aplicados  unicamente os valores referentes aos reajustes anuais autorizados pela  ANS, fixando como balizador o valor na data do mês anterior ao aniversário  da consumidora que seria de 60 ( Sessenta ) anos em 25/05/1955, devendo ser atualizado com os reajustes da ANS ano após  ano, para se apurar o atual valor a ser pago, e daqui para frente para as  prestações vincendas, não havendo mais reajuste por mudança de faixa etária.

A mudança de faixa etária só seria justo entre o ultimo período de idade entre 58 a 59 anos, após os 59 anos de idade esses  reajustes são ilegais, pois quando o idoso atinge a faixa etária de 60 anos, passa a ser beneficiado pelos ( Art.51, X do CDC c/c Art. 15, § 3º, da Lei Federal n.º.10.741/2003 ).

Correta seria a decisão judicial que posterior venha declarar a  nulidade das cláusulas de aditivos contratuais,  relativas ao reajuste de preço por mudança de faixa  etária, obedecendo o critério da antiguidade do contrato, de forma unilateral, por violação também ao disposto no ( Art. 51 CDC ). Ademais, o Estatuto do idoso, em seu  ( Art. 15, § 3º, da Lei Federal n.º.10.741/2003 ) proíbe a variação de preços de planos de saúde em função da faixa etária aos consumidores.

Salve melhor juízo, com a entrada em vigo da lei dos planos de saúde ( Lei federal n.º.9.656, de 3 de junho de 1998 ) de especial o seu ( Art.13 ) determinou que os contratos antigos ou novos, serão renovados automaticamente a partir de do seu vencimento do prazo inicial de sua vigência”, ou seja, a partir de do término da “vocatio ligis” do inicio da sua vigência da lei, todos os contratos se renovam, devendo se adequarem a lei e os aditivos que vierem a surgirem, pois a lei é superior aos aditivos, logo os reajustes por mudança de faixa etária só serão validos para os reajustes anteriores a lei, pois quanto a estes se imperou o manto do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, apenas para os reajustes aplicados dentre estes período, em virtude de Nossa Carta Magna não ter ido de encontro à lei vigente e o interesse público e das partes.

Vejamos o que diz o ( Art.13, Caput da Lei federal n.º.9.656, de 3 de junho de 1998 ):



Art. 13.  Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo à cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.


Por conseguinte os reajustes por faixa etária só serão legais os concedidos anteriores à lei dos planos de saúde em função da aplicabilidade do que dispõe o ( Art.13, Caput da Lei federal n.º.9.656, de 3 de junho de 1998 ).

Estando em plena vigência da nova lei dos planos de saúde de especial o seu ( Art.13, Caput da Lei federal n.º.9.656, de 3 de junho de 1998 ),  denota agora uma possível visão logica exata da abrangente em que a maioria dos tribunais estão seguindo uma nova ordem jurídica de consenso, de forma estas normatização de entendimento sistemáticos lógicos, funda-se unicamente no espirito reflexo da exegese da aplicação dessa nova visão.

Registre-se que, sob a égide dos ( Art. 15, §3º da Lei Federal n.º. 10.741/2003 c/c ao Art. 15, parágrafo único  da Lei nº 9.656/1998 ), há nítida ilegalidade no  reajuste simplesmente porque a consumidora completou 60 ( Sessenta) anos de idade.


A propósito, a ( Súmula n.º. 214 do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ), já pacificou a matéria, vejamos, “in verbis”:



“A vedação do reajuste de seguro saúde, em  razão de alteração de faixa etária, aplica-se aos contratos anteriores ao  Estatuto do Idoso”.


Com efeito, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é vedado o reajuste por mudança de faixa etária aos 60 ( Sessenta ) anos de idade, conforme carreamos a seguir jurisprudência:



“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 370.646 - SP (2013⁄0206524-0)


RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MEDIAL SAÚDE S⁄A
AGRAVADO: MOREIRA SANTOS VIAGENS E TURISMO LTDA 
EMENTA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83⁄STJ.
1. Em respeito aos princípios da equidade e da boa-fé, a mensalidade do plano de saúde não pode ser abruptamente modificada em razão exclusiva da mudança de faixa etária.
2. Agravo regimental desprovido.
 ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas,  acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 03 de junho de 2014 ( Data do Julgamento )

 MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA 
Relator”

Esta é a nossa corrente, que é no sentido de que se mostra mais sensata e compatível com o espírito do legislador moderno, que visa acima de tudo o bem social para a qualidade de vida das pessoas, que a cada dia precisam mais e mais dos planos de saúde.



Recife, 24 de setembro de 2014

domingo, 21 de setembro de 2014

DA ILEGITIMIDADE PROCESSUAL E ADMINISTRATIVA EM FACE DA SOCIEDADE CONTROLADORA E EMPRESAS DO MESMO GRUPO



A ilegitimidade de parte passiva no processo administrativo e judicial, em relação as empresa controladoras que faz parte do grupo societário, não responde legalmente pelas obrigações geradas por outras empresas do mesmo grupo, pois ambas tem personalidade jurídicas distintas de direito privado diferentes, em um primeiro momento não respondendo umas pelas outra, pois essa responsabilidade no segundo plano são responsáveis subsidiariamente na forma do contido no Art. 28, § 2° do CDC ), exceto no caso de desconsideração da personalidade Jurídica, quando tratar de empresa não identificada por algum motivos previstos nos termos dos ( Art.13, I, II,  III do CDC ). 

Para discernir a responsabilidade direta, é necessário se identificar a exata relação contratual, de forma que a presença do contrato ou a nota fiscal nos autos já elide quaisquer dúvidas quanto à correta identificação da legitimidade processual no caso concreto que venha enseja dúvidas.

Nesta lógica de entendimento, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já vem decidindo em casos semelhantes:


“RECURSO ESPECIAL Nº 782.810 - MA (2005⁄0154739-3)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM  E PODER DE CONTROLE DE SOCIEDADE COMERCIAL. Ainda que a sociedade comercial seja controlada por outra, as obrigações que assume são dela, e não da sociedade controladora, esta ilegitimada, consequentemente, para responder à demanda que deveria ter sido ajuizada contra aquela. Recurso especial conhecido e provido.”


Dessarte nessas considerações fica fácil se constatar de plano a legitimidade ou não, dos entes passivos, na relação processual, seja no processo judicial ou administrativo, com relação à responsabilidade subsidiaria e solidaria na relação de consumo.




LINO ROCHA

domingo, 7 de setembro de 2014

DA PRESCRIÇÃO DE TÍTULOS PROTESTADOS NOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS E INSCRIÇÃO NO SPC E SERASA..







O protesto de títulos e documentos, após o transcurso de 05 ( Cinco ) anos de seu efetivo registro nos cartórios de protestos, estarão prescritos e costuma ser rechaçado liminarmente, quando o consumidor que foi protestada busca as barras da Justiça contra a lesão de seu direito em face de constar no registro inscrição negativa por mais de 05 ( Cinco ) anos.

No entanto, esse expediente inconstitucional continua encontrando guarida em nossos tabelionatos, que justificam seu ato registral, com base na disposição do ( Art. 9º da Lei nº 9.492/1997 ), que impede o Tabelião de Protesto "investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade".

Todavia o ( Art.9 da lei n.º.9.492/1997 ) não veda aos tabeliães a atribuição de investigar ocorrência de prescrição do título, logo não lhe obriga de forma alguma que o mesmo não está adstrito a verificação de ocorrência da prescrição no título  a ser protestado, pois segundo a lei federal na melhor forma o legislador quis dizer que a responsabilidade de se verificar a ocorrência da prescrição são as partes sob o crivo do poder judiciário.
No meu entender a verificação de ocorrência de prescrição do título a ser protestado cabe a quem o interessa requerer ao poder judiciário através do Juizado Especial de Pequenas Causas na forma do ( Art.26, § 3º da lei n.º.9.492/1997 ).

“Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
§ 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.”

Por outro lado o protesto cambial constitui-se ao meu ver mero ato registral de títulos protestados, pois os estes arquivos de cartórios de protestos nada mais são que informações registradas, arquivadas sobre relação de consumo, pois deve sofrer o crivo do ( Art.43, §1°  §2°  do  CDC c/c Art.10,    §1° lei n.º.9.492/1997  ), como se ver a seguir:


“ CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, REGISTROS e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha,REGISTRO e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”


“lei n.º.9.492/1997 

Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

§ 1º Constarão obrigatoriamente doREGISTRO DO PROTESTO a descrição do documento e sua tradução.”

Ao meu ver  nos casos de cobranças indevidas envolvendo relação de consumo é competência também dos PROCON´s determinaram aos Cartórios de Protestos a suspensão imediata do registro de protesto que recai em dúvidas e contradições, concernente aos documentos apresentados pelo consumidor ou na ausência de contratos recibos ou qualquer termo escrito pela parte que eventualmente supostamente tenha gerado a dívida e a mora e consequentemente o registro do protesto indevido. Da mesma forma aplica os ( Art.6º, VII do CDC c/c Art.33, § 2º do Decreto Federal n.º.6.523, de 31 de julho de 2008 ) aos órgãos de proteção ao crédito, SPC e SERASA.

CÍDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Decreto Federal n.º.2.181/1997
Art. 33. As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:
§ 2º A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

Decreto Federal n.º.6.523, de 31 de julho de 2008
Art. 17.  As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.  
§ 3o  Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido


domingo, 17 de agosto de 2014

CLARIVIDENTE JUSCELINO DA LUZ AFIRMA QUE UM AVIÃO CAIRÁ NA AVENIDA PAULISTA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

CLARIVIDENTE JUSCELINO DA LUZ AFIRMA QUE UM AVIÃO CAIRÁ NA AVENIDA PAULISTA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2014


quinta-feira, 14 de agosto de 2014

NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO NOSSO INESQUECÍVEL EX-GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS.




Que a vida passa, mas as obras de um homem fica como os seus legados, que são peças que jamais tiraram da humanidade, são dádivas doadas por Deus. O homem e a mulher são iguais em quase todo o seu ser com suas minúsculas diferenças entre legados, culturas, formas físicas e vontade de mudar o mundo. Eduardo foi esse homem que mudou a vida das pessoas e passou os seus ensinamentos, e provou que o Brasil tem jeito e forma de ser sempre reconstruído, pois não é a infração e a corrupção que vai levar o colapso o brasil. 


quinta-feira, 19 de junho de 2014

A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PELO TELEFONE É ILEGAL E DEVE SER DO NOSSO ABOLIDA COTIDIANO FINANCEIRO.


  

Muitos devedores Localidade: Não suportando a honrarem SUAS Dívidas, costumeiramente decidem a fazerem UMA renegociação via telefone Junto a SUA Operadora de Crédito e Como Instituições Financeiras. Como renegociações de Dívidas vencidas UO a vencer devem Serem repactuadas Pela forma Expressa e obedecendo ao (art. 46, Art.48 e Art.52, incisos e parágrafos SEUS that Código do Consumidor), POIs Neste Caso o pacto renegocial E nulo de Pleno Direito, POIs Neste Caso FICA obvio Opaco Localidade: Não houve UMA OPORTUNIDADE de Tomar Conhecimento Prévio de Seu Conteúdo, Sendo UMA repercussão Financeira ajustada de Modo à compreensão formais, Nao Seu SENTIDO de Alcance o Opaco Localidade:. Localidade: Não houve Nos Contratos de Relações de Consumo devem Serem redigidos e formalizados de Semper Pela via Expressa, Solúcar pena de violação ao (art. 46 e Art.48 Fazer CDC), POIs o Dito Artigo Localidade: Não autoriza a Formação de Contratos verbais se ASSIM fossa Terios JÁ intrinsecamente Autorizados ja Localidade: Não Proprio Texto mencionado legal. A Meu ver Todas Como Relações de Consumo Solúcar pena de nulidade Devera Ser precedida de Formação de Termo UO pacto Escrito e formal. Neste Contexto, digo Opaco Como renegociações de Dívidas Pela via do telefone E ilegal e fere o Código Consumerista. A renegociação de dívidas sob pena de nulidade do pacto informal, devem serem formalizadas preferencialmente através de aditivos contratuais ou termos claros e objetivos de forma compreensivos na forma dos        ( Art.6º, Inciso: V e Art.52,  § 2º do Código de Defesa do Consumidor ).

terça-feira, 27 de maio de 2014

INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE DECRETO, FAZ IBAMA TERMINAR QUEIMANDO 03 ( TRÊS ) CAMINHÕES E 01 (UM ) TRATOR EM CACHOEIRA DA SERRA, DISTRITO DE ALTAMIRA NO PARÁ E POPULAÇÃO SE REVOLTA.




No ultimo dia 21/05/2014, terça-feira, Uma Equipe do IBAMA comandada POR Roberto Cabral Borges conhecido na Região Como "Rambo não IBAMA" juntamente com o SUA Equipe apreenderam 03 (Três) Caminhões e 01 (Um) Trator los Cachoeira da Serra. Segundo relato dos Proprietários e Motoristas Opaco estavam sem local, se OS Produtos deveriam Serem Doados Como manda a lei Na Ocasião de Todos os proprietários SEM Direito de Defesa (Art. 5 º, LV da Constituição Federal) assinaram como notificações de para comparecer na sede do IBAMA los Novo Progresso, porem OS SEUS Equipamentos FORAM literalmente Queimados Pelo IBAMA SEM Processo administrativo EM Total desrespeito ao (Art.70, § 4 º da Lei Federal n. º .9.605/1998. APOS E como notificações, Os Motoristas FORAM Obrigados Diante de ameaças de ARMA de Fogo Pelos Hook Agentes e Policiais de retirar TODO O Óleo Lubrificante fazer carter dos Caminhões e trator e Deram Partida ATÉ OS Travar Motores. FORAM ATÉ escoltados Sairem los UMA vicinal e receberam a Ordem de para começarem a andar SEM Olhar parágrafo Traz. ha 02 km de distancia avistaram Fumaça e fogo nn Caminhões. Diante do Abuso de Autoridade POR Parte dos Fiscais fazer IBAMA, a População se revolta e se dirigiram los Carreata Ate O Distrito de Castelo de Sonhos, parágrafo PEDIR Explicações de para uma Equipe fazer IBAMA e de para o comparecimento fazer Responsável Pela Operação Que da Caminhões incendiaram OS. Populares exaltados ea Polícia acuada POR centenas de moradores houve Princípio de desentendimento, mas apos muitas negociações ea Promessa Opaco Roberto Cabral Borges o "RAMBO" Voltara com Toda Equipe fazer IBAMA à Cachoeira da Serra par dar como Devidas Explicações de para uma População.

OPINIÃO: A Meu ver uma Interpretação a Destruição dos Veículos e Ação FOI Abuso de Autoridade Pelo IBAMA, POIs AO destruir OS Veículos fez Interpretação equivocada. No Caso los Questão o (Art.25, § 3 º da Lei Federal n. º .9.605/1998) FOI interpretada equivocadamente, porem also se atropelou O Direito a Ampla Defesa EO Contraditório. Pois Bem o article in Questão o Seu Parágrafo Diz apenas Opaco: Os Produtos e subprodutos da fauna Não Perecíveis Serao destruídos, EM nenhum Momento Diz Que Serao Equipamentos destruídos. O caput do Artigo DIZ Que da OS PRODUTOS apreendidos lavrando OS respectivos autos, porem com Relação EAo Produtos da fauna Serao destruídos.



Lei Federal n. º .9.605/1998

Arte. 25. Verificada a infração, apreendidos Serao SEUS Produtos e Instrumentos, lavrando-SE OS respectivos autos.

§ 3 ° Os Produtos e subprodutos da fauna Não Perecíveis Serao destruídos UO Doados a Instituições Científicas, Culturais UO Educacionais. (Os Produtos e subprodutos da fauna, Nao Fala de Equipamentos UO Veículos).



domingo, 25 de maio de 2014

FUNDAÇÃO DA EMPRESA VALEDOURADO.



1987  -  Início das Atividades da  VALEDOURADO  Como Laticínios RS Ltda, de Propriedade Fazer Empresário Ricardo de Souza Leão Sampaio, Filho Fazer saudoso ex-Governado de Pernambuco Cid Sampaio los UMA Indústria nenhum Municípios de grande Izidoro, Região da Bacia leiteira do Sertão de Alagoas.

1988  -. Uma Laticínios Ltda RS Passa a comercializar OS SEUS Produtos com a Marca VALEDOURADO, tendão UMA Atuação Mais destacada com o leite pasteurizado Tipo C, POIS A Região de grande Izidoro JÁ FOI considerada a Melhor Região do Nordeste do Pará se Produzir Leite, POIs Localidade: Não PERÍODO da seca, o gado se Alimenta de palmas e cilos agricultura Opaco se adaptoucom POR exelencia NAS terras da Região. Essa terras FORAM comptradas Pelo entãopatriarca grande Izidoro Localidade: Não ANO DE 1860, QUANDO migrou COM SUA-Família Da Voltas dos Dois Riachos Parágrafo hum entao Cidade Que levou o Seu Nome.

1989 -  era O Empresário Ricardo Sampaio comprou UMA ILPISA Opaco de Propriedade Fazer Empresário José do Azevedo do Amaral, localizada EA Los Palmeira dos Índios-AL Partir da Compra Promove hum Arrojado Processo de Modernização ea ILPISA Torna-se UMA Primeira Empresa alagoana e UMA das Primeiras do Nordeste a fabricar Produtos em Embalagens Longa Vida. Nos Anos 1990, Por Falta de insentivos DOS Governos Municipais e Estaduais e do como Constantes Faltas de infra-estruturas, Uma Marca Vale Dourado Como Passou a predominar migrou-se par a Cidade de Palmeira dos Índios Alagoas.

1994  - A Empresa DEU UM considerável salto Tecnológico e comercial, quando lançou nenhum Mercado o leite Longa Vida, Chamado tecnicamente UHT - Ultra Alta Temperatura, seguindo UMA Tendência de Sucesso Desse PRODUTO no Brasil, apresentando hum Crescimento Significativo de o Seu LANÇAMENTO nenhuma Mercado. Para hum ILPISA, Este PRODUTO possibilitou, Entre a nós Ligação Aspectos positivos, Uma Expansão da Marca VALEDOURADO, Visto Que Passou hum Ser distribuido Parágrafo TODO o nordeste.

1997  - LICENCIAMENTO da Marca Tampico e Introdução Localidade: Não Nordeste, PRODUTO Bastante vendido nn Supermercados do Nordeste.
1999  - Adquiriu hum real Fleischaman nenhum município de Itapetinga na Bahia, Fazendo hum VALEDOURADO Ser Reconhecida los TODO Nordeste Como UMA grande Empresa.

 2014 - Hoje é considerada UMA Marca conhecida Pela Qualidade de Produtos SEUS, Que VEM CADA Vez Mais Sendo Acessível a População e promete Crescer Muito, Pois é UMA Marca genuinamente Brasileira e Hoje com sede central, na Cidade de Maceió - Alagoas. Atualmente Produz: leite em Caixa de Alta Qualidade, Variedades de chocolates, Tampico, Iorgute, achocolatado, leite em Pó, ovo de Páscoa, manteiga, margarina, chocolates los barras e etc

domingo, 18 de maio de 2014

O ESTADO REFÉM EM DIAS DE PARALISAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, UM MAL EXEMPLO PARA O FUTURO.




O direito de greve aos militares Estaduais e Distritais é proibido desde a entrada em vigor da     ( EC n.º.18, de 05 de fevereiro de 1998 ) que se aplicou estendeu-se a vedação ao direito de greve do Militares Federais também aos Militares Estaduais, conforme dispõe o ( Art.142, §3º IV da Constituição Federal ). A vedação do  direito de greve aos militares dos Estados e Distrito Federal  deu-se especificamente por força do que dispo o ( Art.42, §1º da Constituição   Federal ) desde 05 de fevereiro de 1998, pois antes não existia essa vedação. Instalado a situação do Estado refém com as paralisações desses militares recentemente em Pernambuco, não poderia as Unidades da federação, os Estados e Distrito Feral se retrocederem sem meios legais de capacidade de planejamento eficaz para o enfrentamento da questão da paralisação dos Policiais Militares.  Na verdade o que houve foi uma paralisação e não uma greve, pois a greve é tipificada por procedimentos legais e formais que tem respalde em leis a uma determinada categoria. A greve se dar por atos formais autorizados por lei, paralisação de um dia, não é greve formal. Frente estes novos comportamentos trabalhistas é possível que os Estados da Federação  tenham meios próprios para se planejar melhor e poder enfrentar essas situações, sem colocar a população também em risco. Os exemplos recentes de paralisações de Policias Militares na região Metropolitana do Recife foi os graves saques e prejuízos ocorridos em lojas, mercados e estabelecimentos comerciais de eletro eletrônico das cidades, inclusive ocorrências registradas no interior do Estado,  em um único dia. Os mecanismos legislativos capazes de amenizar tais ondas de violências ocasionadas pela população doméstica, não é de se reprimir com censura, mas foi obvio que na maioria desses locais que ocorreram os distúrbios de saques generalizados em apenas um único dia, nota-se pelas regiões que é muito ausente o investimento em políticas públicas pelos Governos, uma prova disso foi em Abreu e Lima prometeram mundo e fundos e não foram cumpridas, inclusive usaram o nome da cidade. A reversão da legislação constitucional aplicada é uma solução, pois a revogação do ( §1º do Art.42 da Constituição Federal ). Ao meu com a revogação do preceito constitucional especifico anteriormente citado, permitir-se-ia a ação de greve nos termos da lei estadual com base na permissão constitucional prevista no ( Art.24, §3º da Constituição Federal ). Uma outra saída simples, mas eficaz de imediato, seria as alterações dos Estatutos do Militares dos Estados e Distrito Federal, para comportar a introdução de alterações legislativas no sentido de obrigarem as Associações de Classes desses militares a comunicarem por escrito aos Governos com antecedência de 15 ( Quinze ) dias, antes de iniciarem atos públicos, passeatas, carreatas e paralisações, sob as penas de incorrerem nas penas de faltas disciplinares graves que cominem as penas  de demissão a bem do serviço público aos efetivamente faltosos no período da ausência injustificada. Em um prazo de antecedência de 15 ( Quinze ) dias é possível que os Governos se preparem ou se planejem, colocando seguranças privadas, militares das forças especiais e armadas em locais estratégicos como: Centros comerciais, museus,  prédios, corredores de ônibus, prédios públicos e etc. 

sábado, 10 de maio de 2014

JACK MOTORS UMA INFELIZ ÍDEIA DOS CHINESES VENDIDOS AOS BRASILEIRO COMO SENDO “UM PRESENTE DE GREGO”.



Relatos de hum Proprietário de Automóvel adquirido na JACK MOTORS: ESTOU com muitas Problemas não J3 Meu. Creio that was UMA alegria comprar o Carro los julho/2011 e Será, será UMA alegria Maior AINDA vende-lo parágrafo Voces mesmos. Tenho Vergonha de vender parágrafo hum Terceiro e repassar uma "bucha". No Ano Passado tiva hum Problema na luz de Freio, de Nível a 5 mecanicos Diferentes (era POIs JÁ Tarde da Noite e Minha luz de Freio Localidade: Não desligava) EO senhor mal PODE Acreditar : nenhum Deles Quis Mexer sem Carro. Pois Bem, um de Nível JAC UMA Concessionária (sim, Perdi Um Dia de Trabalho parágrafo ISSO) EO Carro ficou o dia TODO POR LA. Pois Bem, resolvi hum Problema. Infelizmente, sândalo ritmo DEPOIS, tiva hum Acidente com Espelho Meu. Um Carro Bateu nenhum Meu Espelho Direito e quebrou o Vidro. Me dirigi a Loja UMA do Mercado Car (afinal, LA ELES TEM de Tudo!) E Localidade: Não Pude comprar hum novo Espelho, precisei encomendar na JAC e PEDIR parágrafo hum motoboy retirar o Porque afinal de Contas, EU PRECISO IR ATÉ UMA Concessionária da JAC Pará buscar UM Espelho! (Detalhe: fiquei 1 Semana AndAndo com o Espelho Quebrado ATÉ conseguir o novo Espelho). Meu pneu furou e precisei comprar hum novo. E o senhor also Localidade: Não Acreditar Vai: tiva Opaco encomendar UM PNEU COM VOCES e Novamente, tiva Opaco retirar na Concessionária e Pagar Trezentos REAIS! (MAIS o motoboy!). Fiz uma REVISÃO de 20,000 km. Paguei R $ 600,00 de para revirarem o Carro e arrumar Tudo (e pago MAIS 300 A CADA 10 km rodados). Uma Semana DEPOIS, Fui VERIFICAR Água e Óleo, e Meu Óleo estava Baixo! Trocar Pará, eu Preciso ir ATÉ UMA Concessionária. Mas Como Meu Óleo PODE Estar Baixo, SE EU ACABEI DE FAZER A REVISÃO? Bem Muito, troquei o Óleo. (O Que me Gerou Mais um clien de 150 reais)  ágora E, ESTOU COM UM Problema com a luz do motor resolveu fazer Opaco Acender. Mas eu n sabre o Opaco Aconteceu, precisarei Perder Mais um dia de Trabalho n ri ATÉ UMA Concessionária o Opaco PODE ser, UMA Vez Que nenhum Mecânico se Arrisca um VERIFICAR o Que Aconteceu. Liguei nd Assistência Mas São tão 2 anos. Preciso Entrar los Contato com o Seguro, mas enguias Localidade: Não prestam ESSE Tipo de Serviço. E uma Concessionária Mais Próxima ESTA Manutenção em. AINDA Corro o Risco do Carro Parar no Meio do Caminho! E se eu chegar, quantos dias do Mais Vou Ficar sem juros Carro?  Contatei o Auxílio on-line e expliquei TODO Meu Problema na Esperança Que um JAC térios a consideração apenas de me enviar alguem parágrafo analisar Meu Problema. Apenas ISSO. Localidade: Não ESTOU pedindo parágrafo LeVar O Meu Carro Ate a Concessionária mas sim DiZer se tenho CONDIÇÔES de Fazer Este Percurso. Afinal, eu nao sei o Opaco ESTA ocorrendo.  Enfim, o senhor compraria hum Carro deusas? O senhor indicaria parágrafo alguem da SUA Família / conhecido?  Infelizmente, acredito Que eu tenha Tido de Todos os Problemas com hum O Meu! Mas è desgastante situations Como essas. Toda Hora na Concessionária, Acho Melhor eu Contratar hum Mecânico de Voces, Nao E? ESTOU encaminhando Este e-mail par o local Reclame Aqui!, Quatro Rodas e Jornais. Infelizmente, Voces Localidade: Não Dão a mínima para o Cliente de Voces (e SEM RESPOSTA Esperança de also). Vou Procurar UMA Marca Opaco valorizar o Cliente e de UMA BOA ASSISTÊNCIA. E JAC nunca mais. Se Você. Deixa o Carro parágrafo Reparo de ferrugem Como VEM acontecendo Muito, aí o elementos FICA la mofando POR MAIS de 60 Dias.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

JARDIM BRASIL EM OLINDA UM LUGAR ESQUECIDO POR TODOS!





Nem chegou o inverno e o Bairro de Jardim Brasil tem água por todos os lados e tudo parado, os moradores reclamam que entra ano e sai ano ninguém faz nada. A manhã de terça e quarta 29 e 30 abril, foi de total transtorno para quem precisou entrar e sair do Bairro de Jardim Brasil em Olinda. A chuva dos últimos dias provocou alagamentos nas principais ruas do Bairro, gerando o maior transtorno como acontece todos os anos durante décadas. È um problema que não tem fim graças ao esquecimentos das autoridades Municipais. No Bairro de Jardim Brasil e Peixinhos em Olinda, as ruas ficaram alagadas por todos os lados, sem chances para a população se locomoverem e o que pior muitas casas foram alagas com um apequena chuva; agora imagine quando o inverno começar para valer. Quem precisou ir trabalhar ou ir à escola tiveram as maiores dificuldades. Foi preciso enfrentar a água no meio da rua. 

Toda vez que chove, pedestres ficam ilhados no Bairro de Jardim Brasil e Avenida Presidente Kennedy, apesar de queixas dos moradores junto a Prefeitura e Câmara de vereadores nada acontece de verdade, a população continua sofrendo anos a dentro sem fim. Apenas carros maiores conseguem passar pelo Bairro, mas com cautelas e o risco que corre em não cair em um buraco gigante. Segundo moradores com as ruas alagadas, os ônibus demoraram para chegar a esta parte de Olinda que compreende Jardim Brasil e Peixinhos, que fica toda ilhada. “Enche muito, então, para a gente que depende de ônibus, é horrível”, contou uma moradora que não quis se identificar.   A segunda Perimetral Norte virou um rio. E no limite com o município do Recife, ruas também ficaram alagadas nos bairros de Campo Grande, Peixinhos e Jardim Brasil. Alguns carros tiveram problemas e tiveram que ser empurrados é sempre assim todos os anos e no período de fortes chuvas.