quinta-feira, 19 de junho de 2014

A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PELO TELEFONE É ILEGAL E DEVE SER DO NOSSO ABOLIDA COTIDIANO FINANCEIRO.


  

Muitos devedores Localidade: Não suportando a honrarem SUAS Dívidas, costumeiramente decidem a fazerem UMA renegociação via telefone Junto a SUA Operadora de Crédito e Como Instituições Financeiras. Como renegociações de Dívidas vencidas UO a vencer devem Serem repactuadas Pela forma Expressa e obedecendo ao (art. 46, Art.48 e Art.52, incisos e parágrafos SEUS that Código do Consumidor), POIs Neste Caso o pacto renegocial E nulo de Pleno Direito, POIs Neste Caso FICA obvio Opaco Localidade: Não houve UMA OPORTUNIDADE de Tomar Conhecimento Prévio de Seu Conteúdo, Sendo UMA repercussão Financeira ajustada de Modo à compreensão formais, Nao Seu SENTIDO de Alcance o Opaco Localidade:. Localidade: Não houve Nos Contratos de Relações de Consumo devem Serem redigidos e formalizados de Semper Pela via Expressa, Solúcar pena de violação ao (art. 46 e Art.48 Fazer CDC), POIs o Dito Artigo Localidade: Não autoriza a Formação de Contratos verbais se ASSIM fossa Terios JÁ intrinsecamente Autorizados ja Localidade: Não Proprio Texto mencionado legal. A Meu ver Todas Como Relações de Consumo Solúcar pena de nulidade Devera Ser precedida de Formação de Termo UO pacto Escrito e formal. Neste Contexto, digo Opaco Como renegociações de Dívidas Pela via do telefone E ilegal e fere o Código Consumerista. A renegociação de dívidas sob pena de nulidade do pacto informal, devem serem formalizadas preferencialmente através de aditivos contratuais ou termos claros e objetivos de forma compreensivos na forma dos        ( Art.6º, Inciso: V e Art.52,  § 2º do Código de Defesa do Consumidor ).