domingo, 6 de abril de 2014

O DIREITO A INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA EM FAVOR DO AUTOR EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL, NAO DISPENSA A JUNTADA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO POR ENTIDADE PÚBLICA PELO RÉU.



Em Relação à Matéria probatória los sede de Juizado Especial Cível, o (Artigo 32 da Lei n º .9.099/1995 -. Lei dos Juizados Especiais), invocados admite de Todos os Meios de Provas EM DIREITO parágrafos admitido UMA demonstrar veracidade pelas DOS Fatos Contraditório, OU SEJA, de Todos os Meios de prova moralmente legítimos, MESMO OS Localidade: Não especificados na (n º .9.099/1995 lei.) . Uma lei disciplina a tramitação dos Processos n º s Opaco Juizados Especiais Cíveis, POR SUA Vez Localidade: Não veda expressamente a Produção de Prova Pericial pelas Contraditório. De Os Meios de Provas especificados POR Lei Como São denominadas Provas Típicas, compreendendo UMA testemunhal prova, Uma prova da informante, Uma prova documental, a prova pericial, depoimento Pessoal e UMA Confissão. Alem destas, a Lei permite hum Admissão Das denominadas Provas atípicas, inominadas OU, Como UMA prova emprestada, Uma prova cibernética ea reconstituição DOS Fatos, na Lição de Fredie Didier Júnior     . Excluem-se, EM Conformidade constitucional com o Texto, EM Seu (Artigo 5 º, LVI da CR), Os Elementos probatórios obtidos POR Meio ilícito. No Processo Judicial Especial Cível, respaldado nenhum principio constitucional da Ampla Defesa e Contraditório Fazer e Os Meios de Provas moralmente legítimos inseridos nos (Art.5, LV da Constituição Federal c / c Art.32 da lei n. º .9.099/1995) , PODE A Parte ré Produzir UMA prova pericial los Laboratório de Entidades Públicas Como: Universidades Federais, IPEM, Defesa Sanitária, Prefeituras e etc, de Opaco o laudo pericial SEJA POR Assinado perito Localidade: Não Exercício da função pública de SUA Entidades estatais. Por Força da Inversão Fazer ônus da prova Localidade: Não EXISTENTE Juizado Cível los favorecer Fazer autor da Ação, A Parte Que aproveitar-se Fazer laudo técnico elaborado POR Entidades Públicas poema FIM AO Processo POR Caracterização Como Ação intransmissivel e de carater Complexa, Vez Que los sede de juizado Localidade: Não se Produz UMA prova pericial judicial hum Pedido da Autora Contraditório, de forma Opaco Neste Caso concreto o Magistrado Devera extinguir o Processo SEM UMA resolução do Mérito, devendo a Autora Parte proporção UMA Ação Competente Junto a Esfera da Justiça . Comum Estadual Sem Mais, se Localidade: Não Existir hum Produção de Prova Pericial Pelô REU autos nsa, Torna-se desnecessária a Produção desta, POIs UMA Inversão Fazer ônus da prova Localidade: Não Prevista (Art. 6 º, inciso, VIII; Art .14, caput e Art.18 Fazer CDC), Bem Como UMA Responsabilidade Objetiva Dentro consumerista da norma, E Dever Fazer magistrado julgar O Processo COM NAS Base de Dados de Dados de Provas produzidas Pelo autor. A Fazer ônus Inversão Da Prova Localidade: Não FERE O Direito legitimo FAZER REU Garantido nenhum principio constitucional da Ampla Defesa, Contraditório e Recursos inerentes.

LINO ROCHA