quarta-feira, 14 de setembro de 2016

MINISTRA CARMEN LUCIA ANTUNES ROCHA, TOMA POSSE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Cármen Lúcia Antunes Rocha tem 62 anos, foi indicada para o Supremo pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tomou posse em 2006. A ministra nasceu em Montes Claros (MG) e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC), em 1977. Ela será a segunda mulher a assumir o cargo. A primeira foi a ex-ministra Ellen Gracie. Uma gestão voltada aos interesses dos cidadãos e dos jurisdicionados, transparente e comprometida a transformar o Judiciário brasileiro. Esses foram os compromissos assumidos pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nesta segunda-feira (12/9), em seu discurso de posse no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eleita em agosto de 2016, a ministra Cármen Lúcia é a segunda mulher a ocupar o cargo e presidirá o STF e o CNJ no biênio 2016 a 2018. Em uma sessão solene repleta de autoridades dos Três Poderes, a ministra quebrou o protocolo e iniciou seu discurso cumprimentando o cidadão brasileiro, “a mais alta autoridade presente”. Em seguida, cumprimentou o jurisdicionado, o cidadão que procura o Judiciário atrás de seus direitos. “Com ele me comprometo, como acho que é compromisso de todos os membros desse tribunal, firme e fielmente, a trabalhar até o limite de nossas forças e de nossa capacidade para que a jurisdição seja devidamente prestada e prestada para todos”, disse a ministra, em seu discurso de posse.

domingo, 7 de agosto de 2016

MATADOR DO JOVEM RAFAEL BORBOREMA SERÁ EM BREVE JULGADO NA 4ª VARA DO JÚRI DO RECIFE.

VÍTIMA RAFAEL BORBOREMA



O policial Militar Walbert Antônio Mattos de Oliveira lotado no 19 Batalhão de Polícia Militar em desrespeito ao sinal vermelho, atropela e mata rapaz trabalhador na madrugada do dia 15/11/2012, às 4h 50 na Avenida Mascarenhas de Moraes, Zona Sul do Recife. Jovem seguia para o trabalho, em Suape quando terminou acidentado com morte, metalúrgico Rafael José Alves Borborema, de 22 anos que é era filho de Walnor Henriques Borborema. O jovem trafegava pela Avenida Recife em direção a Suape, no Grande Recife, quando foi atingido por um Palio azul, de placas KLC 30 17, de Olinda conduzido pelo policial militar Walbert Antônio Mattos de Oliveira. O veículo seguia pela Avenida Dom Hélder, no Ibura. Segundo testemunhas, o carro era conduzido pelo policial militar Walbert Antônio Mattos de Oliveira, quando uma das câmeras da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) registrou a colisão, claramente viu-se que o Policial correu o risco intencional quando atropelou o jovem avançando o sinal, inclusive arriscando a sua própria vida e dos ocupantes. Na imagem, é possível ver que o PM avançando o sinal vermelho. O júri está marcado para o dia 22/08/2016, com inicio as  09h00 no Fórim do Joana Bezerra no Recife na 4a Vara do Tribunal do Júri do Recife, Processo n.º.01871887120128170001.





terça-feira, 10 de maio de 2016

VIDA E OBRA DO CORONEL LUDUGERO.


  
Luiz Jacinto Silva popularmente conhecido como o Coronel Ludugero nascido em 1929, na cidade de Caruaru, foi escoteiro aos dez anos e estudou no 'Colégio de Caruaru (hoje Colégio Diocesano), onde concluiu o curso ginasial. Começou a trabalhar ajudando o pai a fazer selas de cavalo, mas não seguiu a profissão. Com 12 anos foi trabalhar numa padaria entregando pão e, em seguida, foi ajudante de pedreiro. Com 16 anos foi para os correios entregar telegramas. Nessa época serviu em São Bento do Una e Sirinhaém, cidades do interior de Pernambuco. Também morou em Palmeira dos Índios, interior de Alagoas, onde ele começou sua jornada. Aos 18 anos foi morar no Recife, onde fez um concurso para telegrafista. Embora não tenha sido aprovado, foi aproveitado pelos correios porque sabia taquigrafia. Permaneceu no órgão até ingressar na vida artística. Luiz Jacinto começou sua vida artística na Rádio Cultura do Nordeste, em Caruaru-PE, sua terra natal, onde fazia o programa das 12h30min sob o patrocínio da Manteiga Turvo. Luiz Jacinto começou sua vida artística no Rádio Clube de Pernambuco, onde fazia o programa das 12:30h sob o patrocínio da Manteiga Turvo.


Em 1964, juntamente com Irandir Costa e Luiz Queiroga, foi trabalhar na extinta TV Tupy, no Rio de Janeiro. Na TV Tupy, participou do programa AEIOU Urca, fazendo o personagem Zé Beato. Depois participou da Escolinha do Professor Raimundo de Chico Anysio fazendo Zé Beato e Ludugero. Luiz Jacinto passou a gravar pela CBS do Rio de Janeiro, que fazia a promoção dos seus discos com a Caravana Pau de Sebo, apresentando shows em várias cidades do Nordeste. 

Entre os artistas que também participavam da Caravana estavam Jacson do Pandeiro, Marinês e Trio Nordestino. Quando morreu, já trabalhava para a Rede Globo. No dia 14 de março de 1970, morre Luiz Jacinto e Irandir Costa o Coronel Ludgero, com toda sua equipe, vítima de desastre aéreo na Baía de Guajará, em Belém do Pará. O corpo de Jacinto só foi encontrado no dia 30 de março e sepultado um dia depois, em Caruaru. 

Depois da morte do Coronel Ludugero e de Otrópe, lançaram-se outros personagens tentando resgatar o riso perdido com a triste tragédia. Entre eles, Coroné Ludrú e Gerômo,Coroné Caruá e Altenes, Seu Pajeú e Zé Macambira, esses com a produção e direção de Luiz Queiroga. 

Mas, até hoje, os personagens são lembrados e revividos em épocas juninas por atores amadores e admiradores dos tipos. Na cidade de Caruaru foi criada, na Vila do Forró, a miniatura da casa do Coronel Ludugero e da Véia Felomena, onde é grande a visitação por turistas. Durante os festejos juninos desta cidade podem ser vistos personagens caracterizados, desfilando pelas ruas, relembrando esses artistas. mas a saudade ficou para sempre.
ÁUDIO DE CORONEL LUDUGERO
re.
DISCOGRAFIA

 •ARNAVÁ DO CORONEL LUDUGERO - ( Disco em 78 rotações /1961);
•LUDUGERO APOQUENTADO - (Disco em 78 rotações / 1962);
•CUMBUQUE DE LUDUGERO - (Disco em 78 rotações / 1962);
•A INLEIÇÃO DO CORONEL LUDUGERO - (LP Viva São João Vol. 5);
•LUDUGERO MANDA BRASA - (LP gravado em 1967 pela CBS);
•LUDUGERO E SEU JUMENTO - (LP gravado em 1968 pela CBS);
•LUDUGERO CASA UMA FILHA (LP gravado em 1969 pela CBS);
•DESQUITE DE LUDUGERO (LP gravado em 1970 pela CBS);
•MUITA SAUDADE (LP gravado pela CBS em 1971 reunindo sucessos variados );
•DISCURSO FINAL - (Show AO VIVO gravado pela Rádio Gazeta de Alagoas 1977 );
•DIXE BOM (1979 / Gravado depois da morte do Coronel Ludugero e Otrópe vários sucessos );
•20 SUPER SUCESSOS - CORONEL LUDUGERO - ( 1997 -   Sony Music );

(1999) Coronel Ludugero. 20 Supersucessos • Polydor • CD
(1971) Ludugero casa uma filha • CBS • LP
(1970) muita saudade • CBS • LP
(1964) Sem mulé não presta/Duas fia pra casá • Mocambo • 78
(1962) Ludugero apoquentado/Combuque de Ludugero • Mocambo • 78
(1962) Si tivé mulé/Fiscá fulero • Mocambo • 78

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

FALECEU NO ULTIMO DOMINGO O "ESPINGARDINHA" DO CLUBE NÁUTICO, ÍDOLO DOS ANOS 50.


Na certidão de nascimento ele foi registrado como Ivanildo Souto da Cunha. Na história do futebol ficará imortalizado como Espingardinha. Natural de Garanhuns, uma das maiores referências dos alvirrubros faleceu neste domingo (21), aos 90 anos de idade. Espingardinha, junto com o zagueiro Lula, disputou todos os jogos da conquista do tricampeonato de 1950-51-52. De qualidade técnica indiscutível, o jogador, que ainda tinha a raça como umas das principais características, também era um líder dentro de campo, onde desempenhou a função de capitão do time do Náutico por muito tempo. Além disso, nos Aflitos, atuou como treinador em algumas situações. Fora das quatro linhas, continuou colaborando com o Clube Náutico Capibaribe, desta vez, como diretor. Apaixonado pelas cores vermelha e branca, Espingardinha nunca aceitou assinar contrato como profissional, tendo inclusive, recusado vários convites para jogar profissionalmente em outros estados. Vestido a camisa alvirrubra, Espingardinha conseguia equilibrar a vontade de vencer com a lealdade. A prova disso é que foi agraciado pela Confederação Brasileira de Futebol como o Prêmio Belfort Duarte, concedido ao seleto aos jogadores que passam 200 jogos ou 10 anos sem serem expulsos. Longe do mundo da bola, Ivanildo foi um conceituado executivo do Grupo Financeiro Banorte. Casado com Mabel Ventura Souto da Cunha,teve quatro filhos: Ivanildo, Ivana, Ivan e Ivo Sérgio. ( Matéria extraída do Sitio Eletrônico do clube Náutico Capibaribe ).

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

ÍNTEGRA DO PROJETO DE REGIMENTO INTERNO DA OAB SUBSECCIONAL OLINDA.


ÍNTEGRA DO PROJETO DE REGIMENTO INTERNO DA OAB SUBSECCIONAL OLINDA:



https://www.sendspace.com/file/ai7nlp







                                         
         

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

O CONCEITO DE TRANSPORTE DE PARTES DE ARMAS DE FOGO.



Uma arma de fogo é aquela que permite propulsar projéteis, os quais são lançados a grande velocidade e que podem provocar graves danos. Dispositivo que impulsionam projéteis,  através de um cano com o auxílio de gases produzidos pela queima da espoleta que incendeia a pólvora, e impulsiona o projétil alojado em uma câmara. Partes de armas de fogo, na forma desmontada em peças separadas, desde que não esteja completa o seu conjunto e sendo transportada, não constitui crime de transporte de arma de fogo, pois parte de armas não é considerado arma de fogo por si só, e não se encontra  tipificado  na   ( lei n.º.10.826/2003 c/c Art.5º, XXXIX  da Constituição Federal ). Por exemplo, o transporte de um cano de arma de fogo, não poderia ser considerado transporte ilegal de arma de fogo, pois não tem qualquer risco ofensivo a segurança das pessoas e, nem mesmo o transporte de todas as peças de armas desmontadas, não constitui riscos ofensivos a segurança das pessoas, até porque tal fato não se encontra tipificado no nosso Código Penal Brasileiro: Art.1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal ).


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

DECRETO DO GOVERNO TIRA NOME DE SARNEY DE ESCOLAS NO MARANHÃO.




Sarney, Murad, Castelo e Lobão são nomes comuns em prédios públicos de escolas e outras áreas do Estado do Maranhão. Porém, essa realidade vai mudar.Em 2015, ao assumir o governo, Flávio Dino (PCdoB) proibiu que o patrimônio estadual receba o "batismo" de pessoas vivas e também vetou que os bens públicos sejam nomeados em homenagem a pessoas responsabilizadas por violações aos Direitos Humanos durante o regime militar. Esta foi uma das primeiras medidas anunciadas pelo governador em 1º de janeiro do ano passado. Um ano depois, Flávio Dino por meio do decreto 31.4690, assinado no dia 4 de janeiro e publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de janeiro, trocou as denominações de 37 estabelecimentos da rede estadual de ensino que homenageavam pessoas vivas e deu a eles nomes de personalidades que já morreram - professores, religiosos, políticos (como os ex-deputados João Evangelista e Júlio Monteles) e até mesmo o cientista alemão Albert Einstein. O campeão em perdas de homenagens foi o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), que exerceu também os cargos de governador do Maranhão, deputado federal, senador da República e presidente do Congresso Nacional - Sarney também é membro das academias de letras do Brasil (ABL) e do Maranhão (AML). No total, o ex-presidente do Senado perdeu sete homenagens em diferentes municípios maranhenses. Sarney não foi o único a perder as homenagens. Os ex-governadores Edison Lobão - atual senador e ex-ministro de Minas e Energia - (três), Roseana Sarney (três), João Alberto de Souza (duas) e João Castelo (uma) também tiveram seus nomes trocados, assim como a ex-secretária de Educação Leda Tajra (cinco), o ex-deputado federal e ex-proprietário da Rádio e TV Difusora Magno Bacelar, o ex-vice-presidente da República e ex-governador de Pernambuco Marco Maciel. Além dos políticos, também perdeu a homenagem o poeta Ferreira Gullar, membro da Academia Brasileira de Letras.

MILITARES

Em março de 2015, Flávio Dino, alegando não haver motivos para se homenagear "ditadores", tirou os nomes dos ex-presidentes militares de vários estabelecimentos de ensino. Na oportunidade, os ex-presidentes Castelo Branco, Emílio Garrastazu Médici e Arthur Costa e Silva perderam as homenagens conferidas em dez escolas e cidades diferentes. O governador justifica em seu decreto que promoveu as mudanças em obediência aos os incisos III e V do Art. 64 da Constituição Estadual. Segundo o governo, a medida também pretende regular algo que é constitucionalmente previsto e que deveria ser cumprido conforme a Lei Federal n.º 6.454, de 1977.
O ex-presidente José Sarney foi o campeão em perdas de homenagens

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo"e do  Sitio Sertão 24 horas..

sábado, 6 de fevereiro de 2016

COBRANÇAS DE TARIFAS DE PERMANÊNCIA DE ÁGUA É ILEGAL, PELAS COMPANHIAS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUAS E ESGOTOS



COBRANÇA DE TARIFA DE PERMANENCIA DE ÁGUA É ILEGAL, PELAS COMPANHIAS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E ESGOTOS.

 


Fazendo breve analise da questão submetida a analise, verificou-se de plano que de fato as cobranças de TARIFAS DE PERMANENCIA, são ilegais e merecem serem abolidas das obrigações dos consumidores.

Como se ver provado tais cobranças fere frontalmente os  ( Art. 39, I, III, IV V; Art. 42, Caput e Art. 51, III, IV, IX  e   § 1º, III  do CDC ), de forma que essas cobranças  de chamadas de TARIFAS DE PERMANÊNCIAS” não existe claramente expressa em nosso ordenamento jurídico, o que denota as suas cobrança uma ilegalidade em face do principio da reserva legal ( Art.5º, II da Constituição Federal ).

Entretanto, apesar de existir uma Lei Federal que disciplina parcialmente a questão do abastecimento das águas         ( lei n.º.11.445/2007 ), está não se encontra pacifica em sua interpretação ao caso concreto, de modo, que o seu conteúdo não dar margem interpretativa legal para se obrigar ao consumidor em geral a pagar a dita TARIFA DE PERMANENCIA DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA CANALIZADA INATIVA que hoje é cobrada.

Considerando que o ( Art.7º, Caput combinados com os Art. 39, I, III, IV V; Art. 42, Caput e Art. 51, III, IV, IX  e   § 1º, III  do CDC ), que veda cabalmente esse tipo de cobrança abusiva, leva-se, a crê que a relação contratual e a aplicação da analogia, a cláusula contratual, deverão se interpretada de maneira mais favorável à consumidora ( Art.47 do CDC ).

A meu ver a cobrança de TARIFA DE PERMANENCIA durante o período que se encontre sem operação, ou sem consumação, no mínimo é cobrança abusiva, pois essa decisão administrativa pelo poder público e sua concessionárias de serviços públicos, fere unilateralmente a questão contratual, e o direito previsto no ( Art.51, III, IX do CDC ) como se ver a seguir:


“Art.51.....,

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;”


Ora é evidente que se um consumidor ficando obrigado a rescindir o seu contrato, impera assim a vontade do ente concessionária, frente ao que dispõe o ( Art.51, IX   do CDC ), o que se torna ainda mais, uma ilegalidade, pois fica claro pela a cobrança da tarifa de permanência que a concessionária vem obrigando os consumidores a concluir o seu contrato, de forma a não pagar mais nada, mas só quando houver consumo regular.

Considerando ainda que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, e não havendo higrômetro a TARIFA DE PERMANENCIA E A TARIFA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO ambas devem serem definitivamente abolida, pois tais cobranças sem lei expressamente definida torna-se essa cobrança ilegal e abusiva, ferindo as normas do direito consumerista e, por se só, já ensejar enriquecimento ilícito sem causa da Concessionária. 

Isso porque a tarifa deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, e não sendo o serviço prestado, não há o que se pago, vez que se não existindo a prestação do serviço, não se pode tarifar o que não é consumido sendo a tarifa por estimativa de consumo ilegal por ensejar enriquecimento sem causa da concessionária (  Art.39, III, IV, VI e Art.51, IX do CDC c/c Art.876 e Art.884 do Código Civil ).

No caso em questão, verifica-se que o pagamento da Tarifa de Permanência caracteriza ainda a exigência ilegal do pagamento de tarifa mínima, caracterizando, ainda, como prática comercial abusiva, nos termos do ( Art. 39, I e V do CDC ):
"Artigo 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;" (grifo nosso)”

Na definição do próprio Código de Defesa do Consumidor, ( Artigo 51, § 1º, incisos I, II e III ), presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; se mostra excessivamente onerosa para a consumidora, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em relação análogo em caso de cobrança de Tarifa Mínima o seguinte julgamento:

“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 391.884 - RJ (2013⁄0309055-1)

RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE

AGRAVADO: CÍCERO CARLOS CORRÊA



EMENTA


[...]

2. O entendimento adotado pelo colegiado de origem encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que se posicionou no sentido de que "a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária." (REsp 1.513.218⁄RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10⁄3⁄2015, DJe 13⁄3⁄2015). [..]

4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça assevera não ser lícito à concessionária interromper os serviços de fornecimento de água por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em virtude da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 25 de agosto de 2015(Data do Julgamento)


MINISTRO SÉRGIO KUKINA" 
Relator 

Desta forma, sendo ilegal as cobranças das TARIFAS DE PERMANENCIAS, estando o nome do consumidor inscrito no SPC, deverá de imediato, ser excluído ou cancelada nos termos dos     ( Art.7º, Caput combinados com os Art. 39, I, III, IV V; Art. 42, Caput e Art. 51, III, IV, IX  e   § 1º, III  do CDC c/c Art.876 e Art.884  do  Código Civil ), por ser de direito e de justiça.


Recife,  04 de fevereiro de 2016



sábado, 2 de janeiro de 2016

ESTUDANTE PARAIBANO MORRE AO SER ESPANCADO E PISOTEADO DURANTE ARRASTÃO EM RÉVEILLON, EM OLINDA PERNAMBUCO.




 O estudante paraibano Ruan Dantas, 18 anos, morreu na madrugada desta sexta-feira (1º) ao ser pisoteado e espancado durante o Réveillon na cidade de Olinda, em Pernambuco. A informação foi divulgada no programa Cidade Alerta Paraíba, TV Correio. Segundo informações de parentes, o jovem que é natural da cidade de Sousa, no Sertão do estado a 438 km de João Pessoa, estava curtindo a festa na cidade pernambucana quando foi iniciada uma briga seguida arrastão. Na tentativa de fugir da confusão, o jovem caiu e foi espancado pelos assaltantes. Ruan teve hemorragia interna e morreu antes de receber atendimento médico. O corpo foi liberado pelo Instituto de Medicina Legal (IML) de Olinda e transferido para a cidade de Sousa. O sepultado está marcado para ocorrer neste sábado. Uma grande falha na segurança se repete na virada de ano novo em Olinda, vez que a cada ano os fatos se repete com arrastões e a policia Militar não faz nada.