Uma arma de fogo
é aquela que permite propulsar projéteis, os quais são lançados a grande
velocidade e que podem provocar graves danos. Dispositivo que impulsionam
projéteis, através de um cano com o auxílio de gases produzidos pela
queima da espoleta que incendeia a pólvora, e impulsiona o projétil alojado em
uma câmara. Partes de armas de fogo, na forma desmontada em peças separadas, desde que
não esteja completa o seu conjunto e sendo transportada, não constitui crime de
transporte de arma de fogo, pois parte de armas não é considerado arma de fogo
por si só, e não se encontra tipificado na (
lei n.º.10.826/2003 c/c Art.5º, XXXIX da
Constituição Federal ). Por exemplo, o transporte de um cano de arma de
fogo, não poderia ser considerado transporte ilegal de arma de fogo, pois não
tem qualquer risco ofensivo a segurança das pessoas e, nem mesmo o transporte de todas
as peças de armas desmontadas, não constitui riscos ofensivos a segurança das pessoas, até porque tal fato não se encontra tipificado no nosso Código Penal Brasileiro: ( Art.1º - Não há crime
sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal ).
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