quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

O CONCEITO DE TRANSPORTE DE PARTES DE ARMAS DE FOGO.



Uma arma de fogo é aquela que permite propulsar projéteis, os quais são lançados a grande velocidade e que podem provocar graves danos. Dispositivo que impulsionam projéteis,  através de um cano com o auxílio de gases produzidos pela queima da espoleta que incendeia a pólvora, e impulsiona o projétil alojado em uma câmara. Partes de armas de fogo, na forma desmontada em peças separadas, desde que não esteja completa o seu conjunto e sendo transportada, não constitui crime de transporte de arma de fogo, pois parte de armas não é considerado arma de fogo por si só, e não se encontra  tipificado  na   ( lei n.º.10.826/2003 c/c Art.5º, XXXIX  da Constituição Federal ). Por exemplo, o transporte de um cano de arma de fogo, não poderia ser considerado transporte ilegal de arma de fogo, pois não tem qualquer risco ofensivo a segurança das pessoas e, nem mesmo o transporte de todas as peças de armas desmontadas, não constitui riscos ofensivos a segurança das pessoas, até porque tal fato não se encontra tipificado no nosso Código Penal Brasileiro: Art.1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal ).


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