terça-feira, 27 de maio de 2014

INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE DECRETO, FAZ IBAMA TERMINAR QUEIMANDO 03 ( TRÊS ) CAMINHÕES E 01 (UM ) TRATOR EM CACHOEIRA DA SERRA, DISTRITO DE ALTAMIRA NO PARÁ E POPULAÇÃO SE REVOLTA.




No ultimo dia 21/05/2014, terça-feira, Uma Equipe do IBAMA comandada POR Roberto Cabral Borges conhecido na Região Como "Rambo não IBAMA" juntamente com o SUA Equipe apreenderam 03 (Três) Caminhões e 01 (Um) Trator los Cachoeira da Serra. Segundo relato dos Proprietários e Motoristas Opaco estavam sem local, se OS Produtos deveriam Serem Doados Como manda a lei Na Ocasião de Todos os proprietários SEM Direito de Defesa (Art. 5 º, LV da Constituição Federal) assinaram como notificações de para comparecer na sede do IBAMA los Novo Progresso, porem OS SEUS Equipamentos FORAM literalmente Queimados Pelo IBAMA SEM Processo administrativo EM Total desrespeito ao (Art.70, § 4 º da Lei Federal n. º .9.605/1998. APOS E como notificações, Os Motoristas FORAM Obrigados Diante de ameaças de ARMA de Fogo Pelos Hook Agentes e Policiais de retirar TODO O Óleo Lubrificante fazer carter dos Caminhões e trator e Deram Partida ATÉ OS Travar Motores. FORAM ATÉ escoltados Sairem los UMA vicinal e receberam a Ordem de para começarem a andar SEM Olhar parágrafo Traz. ha 02 km de distancia avistaram Fumaça e fogo nn Caminhões. Diante do Abuso de Autoridade POR Parte dos Fiscais fazer IBAMA, a População se revolta e se dirigiram los Carreata Ate O Distrito de Castelo de Sonhos, parágrafo PEDIR Explicações de para uma Equipe fazer IBAMA e de para o comparecimento fazer Responsável Pela Operação Que da Caminhões incendiaram OS. Populares exaltados ea Polícia acuada POR centenas de moradores houve Princípio de desentendimento, mas apos muitas negociações ea Promessa Opaco Roberto Cabral Borges o "RAMBO" Voltara com Toda Equipe fazer IBAMA à Cachoeira da Serra par dar como Devidas Explicações de para uma População.

OPINIÃO: A Meu ver uma Interpretação a Destruição dos Veículos e Ação FOI Abuso de Autoridade Pelo IBAMA, POIs AO destruir OS Veículos fez Interpretação equivocada. No Caso los Questão o (Art.25, § 3 º da Lei Federal n. º .9.605/1998) FOI interpretada equivocadamente, porem also se atropelou O Direito a Ampla Defesa EO Contraditório. Pois Bem o article in Questão o Seu Parágrafo Diz apenas Opaco: Os Produtos e subprodutos da fauna Não Perecíveis Serao destruídos, EM nenhum Momento Diz Que Serao Equipamentos destruídos. O caput do Artigo DIZ Que da OS PRODUTOS apreendidos lavrando OS respectivos autos, porem com Relação EAo Produtos da fauna Serao destruídos.



Lei Federal n. º .9.605/1998

Arte. 25. Verificada a infração, apreendidos Serao SEUS Produtos e Instrumentos, lavrando-SE OS respectivos autos.

§ 3 ° Os Produtos e subprodutos da fauna Não Perecíveis Serao destruídos UO Doados a Instituições Científicas, Culturais UO Educacionais. (Os Produtos e subprodutos da fauna, Nao Fala de Equipamentos UO Veículos).



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