domingo, 12 de outubro de 2014

AÇÕES CONEXAS A AÇÃO MANDAMENTAL, INTEGRA A RELAÇÃO DOS PEDIDOS ESTENDIDOS.



Na conexão das ações, entre a Ação Ordinária e a Ação Mandamental do Mandado de Segurança, os seus pedidos, quando não prejudicados, sendo compatíveis comuns, não prejudica o desfecho da ação principal, pois se aproveitam quando seus julgamentos finais. Do contrário não há qualquer vedação legal contrário à compatibilidade dos pedidos distribuídos em comum nas diversas ações, do contrário, existe o respaldo legal quanto à conexibilidade entre pedidos que devem serem apreciados pelo Magistrado sob a ótica da aplicação do Instituto da Conexão, previsto no esteio do ( Art.105 do Código de Processo Civil ), que  autoriza o Magistrado a apreciar todos os pedidos conexos, ou não, simultaneamente.



Recife. 12 de outubro de 2014

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