sexta-feira, 9 de outubro de 2009

NOVA LEI ELEITORAL ABRANDA INFRAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS.


Os partidos e os candidatos a cargos públicos estão sendo beneficiados desde a semana passada pela entrada em vigor de regras que enfraquecem a repressão a infrações. Pelo menos oito pontos da minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula no último dia 29 tornam mais brandas ou dificultam punições por irregularidades na propaganda ou prestação de contas dos partidos políticos.

O abrandamento do cerco às irregularidades ficou à margem da discussão no Congresso em razão de as regras sobre o uso da internet nas eleições terem dominado as discussões.
Entre as alterações, a nova legislação eleitoral restringe só aos partidos (excluindo o Ministério Público) a tarefa de mover ação contra propaganda irregular das legendas no rádio e TV e define que os recursos judiciais contra condenações por propaganda irregular ou contas rejeitadas suspenderão automaticamente os efeitos da punição até o julgamento final.
A lei também isenta a direção nacional dos partidos de dívidas e da falta de prestação de contas de suas instâncias inferiores, e abre a possibilidade de o político obter o registro de candidatura mesmo que suas contas de campanhas anteriores não tenham sido aprovadas. No mais a nova lei não disciplinou a questão de filiações, bem como não veio para consertar as brechas deixadas na antiga lei.

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