Na prática o direito a pensão por morte de qualquer
dos conjugues ou companheiros, não se limita a preenchimentos de todos os requisitos
para a concessão do beneficio, mas simplesmente tratando-se de conjugues ou
companheiros, apenas é necessária a comprovação da União estável do casal. A
dependência econômica de que trata o ( Art.16, I §4º da lei n.º.8.213/1991 ), é
considerada presumida, o que na analise do contexto da concessão não se
deve
ser analisado, pois a presunção, constitui-se direito intrínseco
em virtude do que dispõe o ( Art.226, §3º, §4º e §5º da Constituição Federal ).
Com relação à eficácia da União Estável, estando
atrelado a outro requisito o de coabitação sob o mesmo teto, deve se desconsiderado
também, pois este requisito deve ser interpretado pela presunção, pois não se
encontra inserido no texto constitucional ou infraconstitucional.
quinta-feira, 23 de julho de 2015
quarta-feira, 22 de julho de 2015
ORGULHO DE SER ADVOGADO.
ORGULHO DE SER ADVOGADO
Por Odin Felipe Neves*
O advogado, sem dúvidas, desempenha um papel primordial e indispensável na sociedade. Somos a espinha dorsal do sistema legal de um país, pois atuamos judicial e extrajudicialmente nas mais distintas áreas do Direito.
Não obstante, a nossa profissão encontra-se gravemente precarizada e a esse respeito falo em causa própria, como advogado militante que sou, de uma comarca limítrofe com o a capital do Estado, que é a cidade de Olinda.
Acompanho diariamente as dificuldades de exercermos nossa profissão diante da brutal falta de estrutura de atuação e da falta de estímulo para ingressarmos e continuarmos atuando e sobrevivendo da advocacia.
Desse modo, embora o acesso à profissão de advogado seja árduo, em função dos cinco anos da graduação e do Exame de Ordem, e o mercado de trabalho seja amplo, a dificuldade do exercício da profissão e o afastamento dos órgãos de classe, que deviam nos representar, fazem com que os jovens advogados, na acepção técnica da palavra, retirem a sua OAB apenas em função do período de experiência exigido por alguns concursos já que ainda ao longo da graduação eles optam por concurso público, antes mesmo de tentar atuar na advocacia.
Verifica-se, pois, que falta estímulo, suporte da nossa entidade de classe e apoio estrutural para um concreto e salutar início profissional.
Porém, se o exercício profissional em Recife, capital do Estado, já é tão difícil e cheio de obstáculos, o que dizer então para o advogado que se encontra nas demais comarcas de nosso estado.
Olinda por exemplo, onde atuo, apresenta diversas dificuldades para podermos sobreviver dignamente da profissão que orgulhosamente escolhemos. Basta conversarmos com os colegas advogados que frequentam diariamente nossos fóruns, para ouvirmos as recorrentes queixas em relação as precárias condições de trabalho.
Salas de advogados com disponibilidade precária de internet, falta de livros, códigos e periódicos atualizados para leitura e simples consultas, mau ou ausência de atendimento eficiente aos advogados por parte dos magistrados e serventuários da justiça.
E aí surge a reflexão: O que podemos fazer, para que estas dificuldades sejam vencidas ou pelo menos diminuídas?
Devemos exigir da nossa instituição de classe uma eficaz defesa de nossos interesses e prerrogativas profissionais. Uma das nossas principais obrigações com a Ordem é estarmos em dia com o pagamento de nossas anuidades e exercermos com denodo e ética nossa profissão.
A principal obrigação da Ordem é defender o advogado. Defender e proporcionar um mínimo de estrutura necessária para o exercício profissional diário, sobremodo prover a defesa das prerrogativas previstas para esse profissional tido pela Constituição como indispensável à Administração da Justiça.
A OAB não pode ser de um grupo específico ou instituição de apenas poucosapaniguados. Um pequeno grupo não pode decidir quem deverá suceder a cadeira da presidência. A OAB é a casa de cada um de seus inscritos, que tendo minutos de inscrição ou décadas, fazem parte de sua estrutura e são responsáveis pela sua existência e manutenção.
A Ordem tem que ser para todos os advogados e por isso eu luto pelo resgate de uma advocacia militante digna, independente e altiva, pelo resgate do orgulho de ser advogado.
*Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos"
domingo, 12 de abril de 2015
O ATO JURÍDICO PERFEITO.
Segundo o ( Art.6º,
§1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ( Decreto-Lei
n.º.4.707/1942 ) determina que: Ato jurídico perfeito é aquele que já se
consumo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. É evidente que os
reajustes que se consumaram na vigência de qualquer tipo de contrato até
entrada em vigor de nova lei, pode ser alterado segundo o que dispor a lei mais
nova. Com a nova vigência de lei, esta não ferem o ato jurídico perfeito que se
consumou ao tempo decorrido e os seus efeitos segundo a lei antiga, nem mesmo o
direito adquirido até o momento da sua consumação, pois se assim fosse estaria
vedados os adendos e as alterações contratuais na vigência de um contrato, pois
com a entrada em vigo da lei nova, ver-se que esta é hierarquicamente superior
aos contratos que por sua natureza jurídica possa conter clausula de reajustes
diverso contido na lei nova. A consumação do ato jurídico perfeito só atinge os
seus efeitos na exata media que os atos vão se consumando, pois apenas resta a
salvo os efeitos do ato perfeito que se consumou, exceto, quanto aos negócios
jurídicos de caráter exclusivamente irretratável e irrevogável por sua
exclusiva condição acordada em contrato ( Art. 684 do Código Civil ). O ato
jurídico perfeito segundo a nossa Carta Magna de 88, elenca expressão do
legislador no sentido de que o ato jurídico perfeito, dependendo de condição
futura, só atinge a parte especifica que se consumou com o tempo, mas não o
todo por completo, pois a este ponto depende de condição futura para a
consolidação do ato jurídico perfeito. Um exemplo: Na lei antiga por força do
contrato de locação o locatário estaria obrigado a pagar os impostos
provenientes da locação; por sua vez uma lei nova entrou em vigor após o
termino da locação que determinou a restituição do pagamento de imposto pelo
locador. Logo o locador não teria a obrigação de devolver tais valores.
Olinda,
09 de abril de 2015
JUSCELINO
DA ROCHA
ADVOGADO
sábado, 28 de março de 2015
SONHO OBRE QUEDA DE AVIÃO DE JUCELINO DA LUZ, FOI DECIFRADO POR XARÁ JUSCELINO DA ROCHA.
EM SEGUIDA EU JUSCELINO DA ROCHA DECIFREI O SONHO DE JUCELINO DA LUZ. VEJA O DEMONSTRATIVO DA NUMEROLOGIA.
VEJA A CARTA DE JUCELINO DA LUZ QUE PUBLIQUEI NO DIA 17/08/2015 EM NESTE BLOG EM MATÉRIAS ANTERIORES.
terça-feira, 17 de março de 2015
VEJA NA ÍNTEGRA O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VEJA A ÍNTEGRA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM ENTRADA EM VIGOR EM 01 DE MAIO DE 2015
https://www.sendspace.com/file/w5t6e8
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
VEJA QUE A PENA DE MORTE NO BRASIL É POSSÍVEL EM CRIME DE TERRORISMO, BASTA ALTERAÇÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL.
Existe pena de morte no BRASIL, basta ser declarada contra o terrorismo.
Art.5º.......................
[...]
XLVII
- não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.
84, XIX
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
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