quinta-feira, 23 de julho de 2015

A UNIÃO ESTÁVEL, ENTRE O HOMEM E A MULHER PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE.




Na prática o direito a pensão por morte de qualquer dos conjugues ou companheiros, não se limita a preenchimentos de todos os requisitos para a concessão do beneficio, mas simplesmente tratando-se de conjugues ou companheiros, apenas é necessária a comprovação da União estável do casal. A dependência econômica de que trata o ( Art.16, I §4º da lei n.º.8.213/1991 ), é considerada presumida, o que na analise do contexto da concessão não se deve ser analisado, pois a presunção, constitui-se direito intrínseco em virtude do que dispõe o ( Art.226, §3º, §4º e §5º da Constituição Federal ). Com relação à eficácia da União Estável, estando atrelado a outro requisito o de coabitação sob o mesmo teto, deve se desconsiderado também, pois este requisito deve ser interpretado pela presunção, pois não se encontra inserido no texto constitucional ou infraconstitucional.

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