quinta-feira, 23 de julho de 2015

A UNIÃO ESTÁVEL, ENTRE O HOMEM E A MULHER PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE.




Na prática o direito a pensão por morte de qualquer dos conjugues ou companheiros, não se limita a preenchimentos de todos os requisitos para a concessão do beneficio, mas simplesmente tratando-se de conjugues ou companheiros, apenas é necessária a comprovação da União estável do casal. A dependência econômica de que trata o ( Art.16, I §4º da lei n.º.8.213/1991 ), é considerada presumida, o que na analise do contexto da concessão não se deve ser analisado, pois a presunção, constitui-se direito intrínseco em virtude do que dispõe o ( Art.226, §3º, §4º e §5º da Constituição Federal ). Com relação à eficácia da União Estável, estando atrelado a outro requisito o de coabitação sob o mesmo teto, deve se desconsiderado também, pois este requisito deve ser interpretado pela presunção, pois não se encontra inserido no texto constitucional ou infraconstitucional.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

ORGULHO DE SER ADVOGADO.



ORGULHO DE SER ADVOGADO

Por Odin Felipe Neves*
O advogado, sem dúvidas, desempenha um papel primordial e indispensável na sociedade. Somos a espinha dorsal do sistema legal de um país, pois atuamos judicial e extrajudicialmente nas mais distintas áreas do Direito. 
Não obstante, a nossa profissão encontra-se gravemente precarizada e a esse respeito falo em causa própria, como advogado militante que sou, de uma comarca limítrofe com o a capital do Estado, que é a cidade de Olinda. 
Acompanho diariamente as dificuldades de exercermos nossa profissão diante da brutal falta de estrutura de atuação e da falta de estímulo para ingressarmos e continuarmos atuando e sobrevivendo da advocacia.
Desse modo, embora o acesso à profissão de advogado seja árduo, em função dos cinco anos da graduação e do Exame de Ordem, e o mercado de trabalho seja amplo, a dificuldade do exercício da profissão e o afastamento dos órgãos de classe, que deviam nos representar, fazem com que os jovens advogados, na acepção técnica da palavra, retirem a sua OAB apenas em função do período de experiência exigido por alguns concursos já que ainda ao longo da graduação eles optam por concurso público, antes mesmo de tentar atuar na advocacia.
Verifica-se, pois, que falta estímulo, suporte da nossa entidade de classe e apoio estrutural para um concreto e salutar início profissional. 
Porém, se o exercício profissional em Recife, capital do Estado, já é tão difícil e cheio de obstáculos, o que dizer então para o advogado que se encontra nas demais comarcas de nosso estado. 
Olinda por exemplo, onde atuo, apresenta diversas dificuldades para podermos sobreviver dignamente da profissão que orgulhosamente escolhemos. Basta conversarmos com os colegas advogados que frequentam diariamente nossos fóruns, para ouvirmos as recorrentes queixas em relação as precárias condições de trabalho.
Salas de advogados com disponibilidade precária de internet, falta de livros, códigos e periódicos atualizados para leitura e simples consultas, mau ou ausência de atendimento eficiente aos advogados por parte dos magistrados e serventuários da justiça. 
E aí surge a reflexão: O que podemos fazer, para que estas dificuldades sejam vencidas ou pelo menos diminuídas?
Devemos exigir da nossa instituição de classe uma eficaz defesa de nossos interesses e prerrogativas profissionais. Uma das nossas principais obrigações com a Ordem é estarmos em dia com o pagamento de nossas anuidades e exercermos com denodo e ética nossa profissão.
A principal obrigação da Ordem é defender o advogado. Defender e proporcionar um mínimo de estrutura necessária para o exercício profissional diário, sobremodo prover a defesa das prerrogativas previstas para esse profissional tido pela Constituição como indispensável à Administração da Justiça.
A OAB não pode ser de um grupo específico ou instituição de apenas poucosapaniguados. Um pequeno grupo não pode decidir quem deverá suceder a cadeira da presidência. A OAB é a casa de cada um de seus inscritos, que tendo minutos de inscrição ou décadas, fazem parte de sua estrutura e são responsáveis pela sua existência e manutenção. 
A Ordem tem que ser para todos os advogados e por isso eu luto pelo resgate de uma advocacia militante digna, independente e altiva, pelo resgate do orgulho de ser advogado. 
*Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos"