quarta-feira, 18 de novembro de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE CABE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NEGAR OU CONCEDER A EXTRADIÇÃO DO ESTRAMGEIRO.



O Supremo Tribunal Federal decide por maioria que cabe ao Presidente da República conceder ou negar a extradição de estrangeiros e brasileiros, feitas por paises estrangeiros. Segundo o Supremo, o Presidente da República tem a faculdade discricionária frente ao dever moral e o respeito a Constituição Federal, e as leis convencionais, e os tratados internacionais.

A maioria dos ministros entendeu que, mesmo depois de o STF acolher o pedido de extradição feito pela Itália, o tratado bilateral de extradição assinado pelos dois países dá ao presidente o direito de se negar a entregá-lo, desde que demonstre que há razões para isso. A perseguição política é uma delas.

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